TJMS - 1413130-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:45
Baixa Definitiva
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25/03/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:37
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 18:27
Baixa Definitiva
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18/03/2024 17:31
INCONSISTENTE
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14/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1413130-62.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jerson Gedro Medeiros Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Interessado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por JERSON GEDRO MEDEIROS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:10
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 16:14
Recurso Extraordinário não admitido
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01/11/2023 05:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1413130-62.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jerson Gedro Medeiros Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Interessado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413130-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jerson Gedro Medeiros Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Interessado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - REJEITADA - REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A alegação de nulidade da decisão por falta de fundamentação deve ser rejeitada, porquanto foram analisadas, de forma suficiente, as alegações do Agravante.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária.
O Agravante não preencheu o requisito estipulado pelo artigo 5º, LXXIV, da CF/88, eis que não demonstrou sua situação de hipossuficiência financeira, devendo ser indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, pois o Agravante não trouxe elementos novos aptos a alterar a convicção adotada anteriormente pelo juízo.
Agravo Interno conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 31 de agosto de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413130-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jerson Gedro Medeiros Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Interessado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413130-62.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jerson Gedro Medeiro Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Interessado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Ante o exposto, conheço do recurso de Agravo de Instrumento interposto por Jerson Gedro Medeiro e nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Campo Grande/MS, 2 de agosto de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413130-62.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jerson Gedro Medeiro Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Interessado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Diante do exposto, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Agravante, para que, em 5 (cinco) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da Justiça, fazendo juntar aos autos declaração de imposto de renda da Pessoa Física ano/exercício 2022/2023, ainda que como isento, bem como os extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, de todos os Bancos em que o Agravante tenha conta bancária em aberto, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Após, conclusos.
Campo Grande, 24 de julho de 2023.
Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413130-62.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jerson Gedro Medeiro Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Interessado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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