TJMS - 0805103-23.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 10:01
Recebidos os autos
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09/08/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805103-23.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Raquel Maria Richetti Teixeira Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR(A) CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - FÉRIAS PROPORCIONAIS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO DEVIDAS - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E (TEMA 810) - APÓS 09/12/2021, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA PELA TAXASELIC- EC Nº 113/2021 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal é nula a contratação cujo objeto não se enquadre entre as hipóteses previstas em lei para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese em que as torna nulas e confere à autora o direito ao recebimento das férias relativamente ao período trabalhado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
03/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 12:01
Confirmada a intimação eletrônica
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24/07/2023 11:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805103-23.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Raquel Maria Richetti Teixeira Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:35
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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