TJMS - 2001038-37.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 17:50
Baixa Definitiva
-
21/06/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 01:13
Recebidos os autos
-
29/05/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001038-37.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Agravada: Flaviano Sanchez Soga Sanches Fabri Advogado: Flaviano Sanchez Soga Sanches Fabri (OAB: 167411/SP) Interessada: Agesul - Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS NA FASE DE CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na ação de desapropriação, a base de cálculo dos honorários advocatícios é o valor atualizado da condenação, observados juros moratórios, juros compensatórios e correção monetária.
Consoante o entendimento consolidado na Súmula nº 131, do STJ: "Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas".
Caso em que o exequente apresentou cálculo em consonância com parâmetros estabelecidos, de modo que inexiste excesso de execução.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 23:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 11:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/02/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2023 01:28
Recebidos os autos
-
11/02/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
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11/02/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 17:24
Expedição de Ofício.
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31/01/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 17:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/01/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 00:30
Confirmada a intimação eletrônica
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19/12/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001038-37.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Agravada: Flaviano Sanchez Soga Sanches Fabri Advogado: Flaviano Sanchez Soga Sanches Fabri (OAB: 167411/SP) Interessada: Agesul - Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:58
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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07/12/2022 14:58
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
07/12/2022 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 21:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 21:31
Declarada incompetência
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06/12/2022 18:22
Conclusos para decisão
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06/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 18:21
Distribuído por prevenção
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06/12/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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