TJMS - 1413165-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:29
Baixa Definitiva
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24/08/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:54
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413165-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Hermes Ferreira Nobre EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PESQUISA NO SISTEMA SISBAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei nº 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens e/ou valores penhoráveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud ou Infojud, sendo dispensável a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 16:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/07/2023 09:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413165-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Hermes Ferreira Nobre Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:02
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:02
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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