TJMS - 0806937-61.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806937-61.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Jose dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE COM NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - ATENDIMENTO AO ARTIGO 43, § 2.º, DO CDC - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - SÚMULA N.º 385, DO STJ - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RAZÃO DA ADVOCACIA PREDATÓRIA - NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Ainda que não haja prova do envio da prévia notificação em relação a dois dos três apontamentos questionados, a regularidade da primeira negativação não autoriza a concessão de indenização por danos morais, por força da Súmula n.º 385, do STJ.
II.
Não é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé à parte autora tampouco o deferimento do pedido de providências para apuração de advocacia predatória quando a pretensão inaugural é julgada parcialmente procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806937-61.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Jose dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 08:47
Conclusos para decisão
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20/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:47
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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