TJMS - 0800473-18.2021.8.12.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 18:41
Registrado para #{motivos_de_registro}
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800473-18.2021.8.12.0030/50002 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Brasilândia Proc.
Município: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Proc.
Município: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Proc.
Município: Thaynara Ramos Espinola (OAB: 27275/MS) Agravado: Wilson Gomes Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA, com fundamento no artigo 1042 do Código de Processo Civil.
Compulsando-se os autos, infere-se que o recurso extraordinário foi inadmitido em decisão de fls. 44/50, (50001) contra a qual interpôs-se este agravo (sequencial 50002) pela parte recorrente.
O Supremo Tribunal Federal conheceu o agravo para determinar: "Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III doa artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)." (fl. 26) Em assim sendo, traslade-se cópia da presente e da decisão de fls. 25/27 para os autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (sequencial n. 50001), que deverá retornar à conclusão para as medidas cabíveis.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800473-18.2021.8.12.0030/50002 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Brasilândia Proc.
Município: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Proc.
Município: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Proc.
Município: Thaynara Ramos Espinola (OAB: 27275/MS) Agravado: Wilson Gomes Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 44/50 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800473-18.2021.8.12.0030/50001 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Brasilândia Proc.
Município: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Proc.
Município: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Proc.
Município: Thaynara Ramos Espinola (OAB: 27275/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Wilson Gomes Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Município de Brasilândia. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800473-18.2021.8.12.0030/50001 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Brasilândia Proc.
Município: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Proc.
Município: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Proc.
Município: Thaynara Ramos Espinola (OAB: 27275/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Wilson Gomes Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo, pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800473-18.2021.8.12.0030/50001 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Brasilândia Proc.
Município: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Proc.
Município: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Proc.
Município: Thaynara Ramos Espinola (OAB: 27275/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Wilson Gomes Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800473-18.2021.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Brasilândia Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Embargado: Wilson Gomes Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800473-18.2021.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Brasilândia Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Embargado: Wilson Gomes Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800473-18.2021.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Brasilândia Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Embargado: Wilson Gomes Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:03
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
14/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:24
Recebidos os autos
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11/07/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica
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07/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 11:51
Recebidos os autos
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07/07/2023 11:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
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03/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
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03/07/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
29/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/06/2023 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 14:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:31
Inclusão em Pauta
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05/06/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 14:29
Conclusos para decisão
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16/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 11:36
Recebidos os autos
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16/05/2023 11:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:10
Conclusos para decisão
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05/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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