TJMS - 0800910-44.2021.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800910-44.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Elvanir Avila do Nascimento Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como os critérios apontados foram atendidos pela juíza a quo, merece ser mantido o quantum indenizatório fixado em R$ 1.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. - 
                                            
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 13:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:20
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800910-44.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Elvanir Avila do Nascimento Advogada: Yassmin Robusti El Kadri (OAB: 25545/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
21/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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