TJMS - 1602337-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2023 10:51
Recebidos os autos
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29/08/2023 10:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
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29/08/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Carta Testemunhável nº 1602337-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Requerente: Fernando Ribeiro Advogado: João Ney Ricco (OAB: 4826/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - CARTA TESTEMUNHÁVEL - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL NÃO-CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE - DECISÃO IMPUGNADA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA - PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL - EXTEMPORANEIDADE - IRRELEVÂNCIA JUNTADA MÍDIA DE AUDIÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. É de 5 dias o prazo para se interpor Agravo de Execução Penal, segundo as previsões do art. 197 da Lei de Execução Penal e do En.
Sum. 700 do STF.
Ressalvados os casos expressos, dispõe o art. 798, § 5º, "b", do CPP, que os prazos correrão da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte, como na hipótese dos autos.
Interposto o Agravo de Execução Penal após o quinquídio legal que se iniciou no dia seguinte ao da audiência, forçoso reconhecer a sua extemporaneidade.
A juntada da mídia da audiência não tem o condão de alterar o marco inicial para a interposição de recurso.
Recurso não provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento a Carta Testemunhável. -
28/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 09:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/07/2023 15:16
Conclusos para decisão
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24/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 11:50
Recebidos os autos
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24/07/2023 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Carta Testemunhável nº 1602337-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Requerente: Fernando Ribeiro Advogado: João Ney Ricco (OAB: 4826/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
21/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:56
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
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20/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:36
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:36
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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