TJMS - 0032284-82.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
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15/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/08/2023 13:51
Recebidos os autos
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15/08/2023 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
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15/08/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0032284-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Elson Ferreira do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - FURTO TENTADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CARACTERIZADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REJEITADO - CONFISSÃO DO RECORRENTE E DEPOIMENTOS JUDICIAIS - STANDARD PROBATÓRIO ISENTO DE DÚVIDA RAZOÁVEL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA - INCABÍVEL - CONTUMÁCIA DELITIVA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Não há falar em total impossibilidade de consumação do crime, pois, conforme a prova oral, o recorrente conseguiu sair do estabelecimento comercial com os produtos, de modo a afastar a tese de crime impossível.
Precedentes do STJ.
II.
No caso, a confissão judicial do recorrente, o depoimento da funcionária do estabelecimento que foi alvo da ação delitiva e o testemunho do policial responsável pelo atendimento do caso, constituem standard probatório lídimo para demonstrar, de modo indene de dúvida razoável, que o apelante praticou a subtração a si atribuída pela denúncia.
Sendo assim, o pedido de absolvição por insuficiência de provas deve ser rejeitado.
III.
O reconhecimento do caráter bagatelar da infração esbarra na contumácia delitiva do apelante, o qual responde a outras quatro ações penais por furto, além de ser reincidente pela prática de delito análogo.
IV.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/08/2023 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/07/2023 09:24
Conclusos para decisão
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24/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 13:52
Recebidos os autos
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24/07/2023 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/07/2023 01:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0032284-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Elson Ferreira do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:45
Conclusos para decisão
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19/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:45
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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