TJMS - 2000644-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 18:05
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 07:29
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
11/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000644-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB: 283958A/SP) Advogado: Julio Salles Costa Janolio (OAB: 283982/SP) Advogado: Carlos Linek Vidigal (OAB: 227866/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR - DÉBITO FISCAL - PRESTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA - REQUERIMENTO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - CABIMENTO - DECISÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA.
Deve ser deferida tutela de urgência cautelar, após oferecimento de caução idônea pelo contribuinte tributário, a fim de admitir a expedição de certidão positiva de efeito de negativa.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 13:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/07/2023 10:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 01:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/07/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000644-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB: 283958A/SP) Advogado: Julio Salles Costa Janolio (OAB: 283982/SP) Advogado: Carlos Linek Vidigal (OAB: 227866/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:25
Distribuído por sorteio
-
19/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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