TJMS - 1412987-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 15:22
Baixa Definitiva
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23/01/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 09:40
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412987-73.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargado: Antônio Rodrigues Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Embargado: Unipav Engenharia Ltda.
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Interessado: Município de Corumbá EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
27/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412987-73.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargado: Antônio Rodrigues Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Embargado: Unipav Engenharia Ltda.
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Interessado: Município de Corumbá Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/10/2023 15:48
Conclusos para decisão
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10/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412987-73.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargado: Antônio Rodrigues Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Embargado: Unipav Engenharia Ltda.
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Interessado: Município de Corumbá Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. -
05/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 07:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412987-73.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargado: Antônio Rodrigues Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Embargado: Unipav Engenharia Ltda.
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Interessado: Município de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
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03/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412987-73.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Unipav Engenharia Ltda.
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Agravado: Antônio Rodrigues Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Interessado: Município de Corumbá EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CPC - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Ausentes os requisitos artigo 300 do CPC, impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau que deferiu o pedido de tutela de urgência concernente no pagamento de pensão mensal, acrescido de adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento).
Em se tratando de pedidos de indenização e fixação de pensão decorrentes de acidente de trânsito, mister analisar o grau de culpabilidade das partes envolvidas, isto é, se houve culpa concorrente, exclusiva da vítima ou culpa exclusiva do causador do dano, situações essas que somente podem ser averiguadas após a devida instrução probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412987-73.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Unipav Engenharia Ltda.
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Agravado: Antônio Rodrigues Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Interessado: Município de Corumbá Ante o exposto, indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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