TJMS - 0841024-30.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 09:21
Baixa Definitiva
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20/09/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841024-30.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ramona de Moraes Fernandes Advogado: Leonardo Pedra dos Santos (OAB: 17885/MS) Embargado: Bradesco Promotora de Vendas Ltda Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, contradição e/ou erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2023 15:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
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16/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841024-30.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ramona de Moraes Fernandes Advogado: Leonardo Pedra dos Santos (OAB: 17885/MS) Embargado: Bradesco Promotora de Vendas Ltda Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:03
INCONSISTENTE
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841024-30.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ramona de Moraes Fernandes Advogado: Leonardo Pedra dos Santos (OAB: 17885/MS) Embargado: Bradesco Promotora de Vendas Ltda Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:59
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841024-30.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ramona de Moraes Fernandes Advogado: Leonardo Pedra dos Santos (OAB: 17885/MS) Apelado: Bradesco Promotora de Vendas Ltda Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - ATO ILÍCITO INEXISTENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária quando os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da ação, como o caso, onde o simples exame do conjunto probatório são suficientes para analisar sobre a existência do vínculo entre as partes. 2 - Apesar da autora alegar na inicial que foi surpreendida com o empréstimo consignado, a instituição bancária comprovou que o contrato discutido se refere a portabilidade de uma operação que ela tinha com o outro banco, razão pela qual não houve crédito em favor da consumidora.
Para provar suas alegações, juntou no processo o contrato discutido, declaração de residência - endereço correlato ao informado na petição inicial -, e termo de requisição para portabilidade de crédito.
Além disso, a outra instituição bancária envolvida confirmou a transação e juntou o comprovante da TED, sendo, portanto, inegável a existência de relação jurídica entre as partes e a inexistência de prática de ato ilícito indenizável pela parte ré.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841024-30.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ramona de Moraes Fernandes Advogado: Leonardo Pedra dos Santos (OAB: 17885/MS) Apelado: Bradesco Promotora de Vendas Ltda Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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