TJMS - 0003658-96.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0003658-96.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcos Silvério de Farias Advogado: Matheus Bispo de Oliveira (OAB: 426401/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 08:24
INCONSISTENTE
-
09/04/2024 15:26
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/02/2024 11:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0003658-96.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcos Silvério de Farias Advogado: Matheus Bispo de Oliveira (OAB: 426401/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 46/51 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:35
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
21/01/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2024 14:47
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0003658-96.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcos Silvério de Farias Advogado: Matheus Bispo de Oliveira (OAB: 426401/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:00
Atribuição de competência temporária
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003658-96.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelante: Marcos Silvério de Farias Advogado: Matheus Bispo de Oliveira (OAB: 426401/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: Marcos Silvério de Farias Advogado: Matheus Bispo de Oliveira (OAB: 426401/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DEFENSIVA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ART. 35, DA LEI N.º 11.343/2006 - ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - ANIMUS ASSOCIATIVO - EMPREGO DE VEÍCULO DE CARGA - TRANSPORTE DE 6.800 KG DE MACONHA - ENORME QUANTIDADE DE DROGA - ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS - MINUCIOSO PLANEJAMENTO - DIVISÃO DE TAREFAS - CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO CARACTERIZADO - DESNECESSIDADE DE REITERAÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CONFIGURADO.
CONDENAÇÃO IMPOSITIVA.
TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - QUANTIDADE EXACERBADA DE DROGA - PREPONDERANTE DO ART. 42 DA LEI N.º 11.343/06 - SITUAÇÃO ESPECIAL - QUANTUM DE ACRÉSCIMO SUPERIOR AO DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS - ATENÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO - EXASPERAÇÃO IMPOSITIVA - RECURSO MINISTERIAL INTEGRALMENTE PROVIDO - RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I - Configura-se o crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35, da Lei n.º 11.343/06, quando o elemento subjetivo do tipo, o vínculo associativo estável, entre os diversos partícipes do tráfico interestadual de grande quantidade de drogas, é extraído das circunstâncias, como a forma de atuação dos agentes, os meios e condições materiais empregados para a execução do crime, analisados à luz da razoabilidade, do conhecimento comum e de fatos públicos e notórios (artigo 374, do NCPC, c/c artigo 3.º, do CPP), em especial pela minuciosa preparação, com emprego de veículo de carga (bitrem), especialmente preparado para o transporte dos entorpecentes ocultos sob carregamento de milho, celular destinado à comunicação entre os integrantes, divisão de tarefas e forte aparato financeiro na retaguarda.
II - Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas (artigo 35 da Lei n.º 11.343/06) o próprio tipo penal exclui a exigência da habitualidade ao afirmar que o mesmo pode ser cometido "reiteradamente ou não", de forma que, estando demonstrado o vínculo associativo estável entre os partícipes, basta a prática de um único crime de tráfico.
III - O transporte de 6.800 (seis mil e oitocentos quilos) de maconha justifica o acréscimo de 4 (quatro) anos de reclusão à pena-base no campo da moduladora preponderante da quantidade da substância (artigo 42 da Lei n.º 11.343/06), pois a exacerbada quantidade exige acréscimo superior ao atribuído às demais, evitando que o indivíduo mais perigoso e mais profundamente envolvido com o crime receba a mesma resposta estatal que o pequeno traficante.
IV - Recurso Ministerial integralmente provido.
Recurso Defensivo desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso defensivo e deram provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003658-96.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelante: Marcos Silvério de Farias Advogado: Matheus Bispo de Oliveira (OAB: 426401/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: Marcos Silvério de Farias Advogado: Matheus Bispo de Oliveira (OAB: 426401/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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