TJMS - 1601809-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2024 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/01/2024 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 16:14
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 18:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/09/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601809-46.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B. de S.
Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB: 16263/MS) Requerido: M. de B.
Interessado: J.
H.
M. de M.
Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB: 16263/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 15/24.
O credor foi intimado às f. 27/28, manifestou sua anuência à f. 31.
O ente devedor foi intimado à f. 32 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 33.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JAIRO BARBOZA DE SOUZA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
28/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:15
Provimento por decisão monocrática
-
16/08/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 14:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601809-46.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B. de S.
Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB: 16263/MS) Requerido: M. de B.
Interessado: J.
H.
M. de M.
Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB: 16263/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 15/24 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601809-46.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:33
Conta Atualizada
-
17/07/2023 16:33
Conta Atualizada
-
17/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:48
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/05/2023 13:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/05/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 11:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/05/2023 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:37
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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