TJMS - 0800618-91.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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22/01/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/01/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800618-91.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Guia Lopes da Laguna Proc.
Município: Roberta Alyce Katayama (OAB: 10936/MS) Recorrido: Jocelaine de Araújo Lopes Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação e, se não houver, do valor atualizado da causa. -
08/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 19:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 12:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:50
INCONSISTENTE
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31/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800618-91.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Guia Lopes da Laguna Proc.
Município: Roberta Alyce Katayama (OAB: 10936/MS) Recorrido: Jocelaine de Araújo Lopes Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:08
Conclusos para decisão
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18/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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