TJMS - 0807573-51.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 12:14
Baixa Definitiva
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21/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:12
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:11
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807573-51.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Recorrido: Rosalina Ferreira da Costa Advogada: Edna Martha Martins Pereira (OAB: 22156/MS) Interessado: Facta Intermediação de Negócios Ltda Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Sem complemento -
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807573-51.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Recorrido: Rosalina Ferreira da Costa Advogada: Edna Martha Martins Pereira (OAB: 22156/MS) Interessado: Facta Intermediação de Negócios Ltda Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Verifica-se, às fls. 30/33, que a parte recorrida Rosalina Ferreira da Costa formulou pedido de antecipação de tutela para retirada do nome do registro de devedores junto ao Serviço de Cadastro de Proteção ao Crédito controlado pela Boa Vista Serviços S.A e Serasa Experian.
A competência desta Vice-Presidência limita-se à análise da admissibilidade do Recurso Especial, sendo de competência do juízo de primeiro grau a apreciação do pedido formulado.
Isso posto, determino a baixa dos autos em diligência ao juízo de origem, para análise do pedido e documentos de fls. 30/39.
Proferida a decisão, deverão os autos retornar ao 2º grau para seu regular prosseguimento com análise da admissibilidade recursal. Às providências. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807573-51.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Recorrido: Rosalina Ferreira da Costa Advogada: Edna Martha Martins Pereira (OAB: 22156/MS) Interessado: Facta Intermediação de Negócios Ltda Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
10/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
10/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807573-51.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Facta Intermediação de Negócios Ltda Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Agravada: Rosalina Ferreira da Costa Advogada: Edna Martha Martins Pereira (OAB: 22156/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36-42 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
09/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 11:03
Recurso Especial não admitido
-
08/11/2023 16:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807573-51.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Facta Intermediação de Negócios Ltda Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Agravada: Rosalina Ferreira da Costa Advogada: Edna Martha Martins Pereira (OAB: 22156/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807573-51.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Recorrido: Rosalina Ferreira da Costa Advogada: Edna Martha Martins Pereira (OAB: 22156/MS) Interessado: Facta Intermediação de Negócios Ltda Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807573-51.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Facta Intermediação de Negócios Ltda Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Recorrido: Rosalina Ferreira da Costa Advogada: Edna Martha Martins Pereira (OAB: 22156/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Facta Intermediação de Negócios Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807573-51.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Facta Intermediação de Negócios Ltda Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Recorrido: Rosalina Ferreira da Costa Advogada: Edna Martha Martins Pereira (OAB: 22156/MS) Interessado: Banco Pan S.a.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807573-51.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Facta Intermediação de Negócios Ltda Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Apelada: Rosalina Ferreira da Costa Advogada: Edna Martha Martins Pereira (OAB: 22156/MS) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - INTERMEDIADORA - AFASTADA.
MÉRITO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NÃO DEMONSTRADA.
REPETIÇÃO EM DOBRO DEVIDA.
DANOS MORAIS - CONFIGURADOS.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS É parte legítima para responder à ação declaratória de inexistência de débito a intermediadora do contrato de empréstimo consignado supostamente firmado pela autora, considerando que faz parte da cadeia de fornecedores do produto oferecido. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012).
Não demonstrada a validade da contratação do empréstimo consignado, cujas parcelas foram descontadas em seu benefício previdenciário, deve-se reconhecer a inexigibilidade do débito, sendo devida a condenação em dano moral e à repetição do indébito em dobro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807573-51.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Facta Intermediação de Negócios Ltda Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Apelada: Rosalina Ferreira da Costa Advogada: Edna Martha Martins Pereira (OAB: 22156/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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