TJMS - 0806692-64.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 12:41
Baixa Definitiva
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01/10/2024 12:38
Transitado em Julgado em #{data}
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09/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0806692-64.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Jaime Bruno Zampieri Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REANÁLISE DE PROVAS E VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Apesar das razões elencadas, não assiste razão à Agravante.
Isso porque o agravante busca através do recurso reapreciar as provas produzidas nos autos, o que evidentemente demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório (Súmula 279, do E.
Supremo Tribunal Federal), o que é vedado em sede de recurso extraordinário.
Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie.
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
23/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2024 14:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2024 17:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/08/2024 07:23
Conclusos para decisão
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13/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0806692-64.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Jaime Bruno Zampieri Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/08/2024. -
05/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:12
Conclusos para decisão
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05/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806692-64.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Jaime Bruno Zampieri Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao Recurso Extraordinário. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806692-64.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Jaime Bruno Zampieri Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo,apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806692-64.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Jaime Bruno Zampieri Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2024. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806692-64.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Jaime Bruno Zampieri Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806692-64.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Jaime Bruno Zampieri Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806692-64.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Jaime Bruno Zampieri Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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