TJMS - 0808912-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808912-71.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Carina Lucia Penzo Silveira Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2023 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:06
INCONSISTENTE
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
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17/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808912-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Carina Lucia Penzo Silveira Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL - MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é majorado quando não observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808912-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Carina Lucia Penzo Silveira Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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