TJMS - 0807489-31.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807489-31.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Osvaldo Del Colli Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelante: Maria Aparecida Nogueira Del Colli Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Márcio Luís Santos Diogo Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUEBRA DE CONTRATO E OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESCRIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO PARCIAL - DECISÃO DE MÉRITO - IMPUGNÁVEL POR AGRAVO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - ERRO MATERIAL - NECESSIDADE DE DEDUÇÃO DAS PARCELAS PRESCRITAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As decisões parciais de mérito são impugnáveis por meio de agravo de instrumento (art. 356, §5º do CPC), estando entre as decisões de mérito aquelas que versem sobre a ocorrência de prescrição (art. 487, inc.
II do CPC).
Não tendo havido impugnação tempestiva, por meio do recurso cabível, é de se reconhecer que houve a preclusão consumativa.
Devem ser descontadas do montante efetivamente pago e fixado na sentença a título de condenação as parcelas já declaradas prescritas.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/12/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807489-31.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Osvaldo Del Colli Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelante: Maria Aparecida Nogueira Del Colli Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Márcio Luís Santos Diogo Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 08:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:43
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807489-31.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Osvaldo Del Colli Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelante: Maria Aparecida Nogueira Del Colli Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Márcio Luís Santos Diogo Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:51
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:51
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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