TJMS - 0840842-44.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 02:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2024.
-
02/12/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840842-44.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Iolanda Ferreira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por IOLANDA FERREIRA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840842-44.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Iolanda Ferreira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840842-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Iolanda Ferreira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - TEMA 1061, DO STJ - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNADO - RMC - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não existe cerceamento de defesa pela falta de prova pericial, se os documentos apresentados pela instituição financeira são suficientes para o julgamento do mérito, conforme análise do juízo, destinatário da prova.
O Superior Tribunal de Justiça, ao fixar o Tema 1061, estabeleceu que Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Tal entendimento, entretanto, não leva à conclusão de que basta a impugnação do consumidor para que a prova pericial seja deferida, porquanto deve existir também fundadas suspeitas de fraude nas assinaturas, o que não ocorre no caso concreto, haja vista que são manifestas as semelhanças entre a assinatura aposta no contrato e aquelas apresentadas em documentos juntados aos autos.
Hipótese dos autos revelam que a Requerente/Apelante não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, inexistindo ato ilícito praticado pela instituição financeira, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação. É válido o contrato de cartão de crédito para desconto em folha de pagamento (RMC), onde as parcelas mínimas são descontadas - mediante o sistema de reserva de crédito consignado - e o saldo remanescente destinado para ser quitado em fatura própria.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840842-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Iolanda Ferreira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/07/2023 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 14/06/2023.
-
14/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Apelação
-
17/05/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
-
16/05/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 04:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 04:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/04/2023.
-
30/03/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
-
09/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:27
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:00
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2022.
-
30/05/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:41
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2022 06:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2022.
-
04/03/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 13:51
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2022.
-
13/01/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 05:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2021.
-
03/12/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 12:33
Expedição de Carta.
-
03/12/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:26
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 07:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
25/11/2021 07:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 07:16
INCONSISTENTE
-
24/11/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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