TJMS - 0836903-66.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836903-66.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alfredo Aguiar Neto Advogado: Rafael Cinoti (OAB: 14481/MS) Agravado: Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior - ISES Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836903-66.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alfredo Aguiar Neto Advogado: Rafael Cinoti (OAB: 14481/MS) Recorrido: Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior - ISES Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Alfredo Aguiar Neto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836903-66.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alfredo Aguiar Neto Advogado: Rafael Cinoti (OAB: 14481/MS) Recorrido: Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior - ISES Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836903-66.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alfredo Aguiar Neto Advogado: Rafael Cinoti (OAB: 14481/MS) Recorrido: Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior - ISES Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836903-66.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Alfredo Aguiar Neto Advogado: Rafael Cinoti (OAB: 14481/MS) Embargado: Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior - ISES Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - ERRO MATERIAL QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL - OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO NESSE PONTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 3.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 4.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 5.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 6.
Na espécie, constatado o erro material a respeito da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, quando da majoração dos honorários advocatícios em fase recursal, o recurso merece provimento, a fim de que o equívoco seja corrigido. 7.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836903-66.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Alfredo Aguiar Neto Advogado: Rafael Cinoti (OAB: 14481/MS) Embargado: Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior - ISES Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836903-66.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Alfredo Aguiar Neto Advogado: Rafael Cinoti (OAB: 14481/MS) Embargado: Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior - ISES Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836903-66.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Alfredo Aguiar Neto Advogado: Rafael Cinoti (OAB: 14481/MS) Apelado: Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior - ISES Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE CORRETAGEM - INTERMEDIAÇAO DE VENDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ÚTIL - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - MERA APROXIMAÇAO DAS PARTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A comissão de corretagem é devida quando houver prova da autorização para intermediação da compra e venda, mesmo que sem exclusividade, demonstrada com a aproximação das partes e concretização do negócio em razão da efetiva atuação do corretor. 2.
Não comprovado que o corretor atuou no resultado útil da compra e venda, exercendo mera tentativa de aproximação das partes, tendo o proponente desistido do negócio que, meses depois, concretizou-se sem a participação do corretor, incabível a cobrança da comissão de corretagem. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2019 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2019 16:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/11/2019 18:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2019.
-
04/11/2019 08:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 19:55
Juntada de Petição de Apelação
-
12/09/2019 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2019.
-
21/08/2019 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 16:19
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 16:18
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2019 18:50
Conclusos para julgamento
-
22/03/2019 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 22:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/03/2019 09:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/02/2019 17:09
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/02/2019 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2019 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2019 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2019 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2019 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2018 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2018 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2018 18:03
Expedição de Carta.
-
20/11/2018 18:03
Expedição de Carta.
-
20/11/2018 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2018 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 14:00
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/11/2018 22:22
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2018.
-
07/11/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 18:19
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2019 03:10:00, 5ª Vara Cível.
-
06/11/2018 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 16:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 17:44
Recebidos os autos
-
05/11/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 14:24
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2018.
-
16/10/2018 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 16:43
Expedição de Carta.
-
15/10/2018 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 16:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 16:09
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/11/2018 02:00:00, 5ª Vara Cível.
-
15/10/2018 15:35
Recebidos os autos
-
15/10/2018 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 15:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2018 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2018 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2018 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2018 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2018.
-
13/08/2018 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2018 19:27
Expedição de Carta.
-
10/08/2018 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2018 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2018 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/10/2018 02:00:00, 5ª Vara Cível.
-
10/08/2018 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 17:51
Recebidos os autos
-
07/08/2018 17:51
Decisão ou Despacho
-
13/07/2017 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2017 17:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2017 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2017 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2017 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2017 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2017 15:55
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/04/2017 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2017 07:49
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2017.
-
06/03/2017 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2017 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2017 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2017 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2017 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2017 03:30:00, 5ª Vara Cível.
-
09/02/2017 16:16
Recebidos os autos
-
09/02/2017 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2016 17:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2016 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2016 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2016 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2016 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2016.
-
24/11/2016 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2016 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2016 18:07
Recebidos os autos
-
21/11/2016 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 17:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2016 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2016 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2016 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2016 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2016.
-
17/08/2016 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2016 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2016 16:34
Recebidos os autos
-
15/08/2016 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2016 16:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2016 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2016 08:48
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2016 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2016.
-
04/05/2016 12:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2016 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2016 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2016 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2016 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2016 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2016 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2016 14:32
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2016 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2016 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2016.
-
12/02/2016 12:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2016 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2016 15:17
Expedição de Mandado.
-
11/02/2016 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2016 12:36
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2016 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2016 09:44
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2016 15:31
Recebidos os autos
-
28/01/2016 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2015 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2015 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2015 13:52
Conclusos para despacho
-
20/10/2015 18:39
Realizado cálculo de custas
-
20/10/2015 18:39
Realizado cálculo de custas
-
20/10/2015 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2015
Ultima Atualização
15/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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