TJMS - 0803211-69.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803211-69.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aldecir Santos de Oliveira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Agravado: Jurandir Vieira da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/12/2024 15:03
Baixa Definitiva
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04/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:54
INCONSISTENTE
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05/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/05/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
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30/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2024 14:45
Recurso Especial não admitido
-
30/04/2024 14:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803211-69.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aldecir Santos de Oliveira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Agravado: Jurandir Vieira da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2024 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803211-69.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aldecir Santos de Oliveira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Recorrido: Jurandir Vieira da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803211-69.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Aldecir Santos de Oliveira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Embargado: Jurandir Vieira da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803211-69.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Aldecir Santos de Oliveira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Embargado: Jurandir Vieira da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803211-69.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Aldecir Santos de Oliveira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Embargado: Jurandir Vieira da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803211-69.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Aldecir Santos de Oliveira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Apelado: Jurandir Vieira da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA - ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM E SIMULAÇÃO - NÃO COMPROVADAS PELO DEVEDOR - JUROS DE MORA - OBRIGAÇÃO LÍQUIDA - A PARTIR DO VENCIMENTO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "É desnecessária a demonstração da causa debendi de emissão da nota promissória para o ajuizamento da ação monitória" (AgInt no AREsp n. 368.484/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 30/6/2016).
No entanto, nada impede que o devedor, por meio de embargos à ação monitória, comprove fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do credor, conforme autoriza o art. 702, § 1º, do Código de Processo Civil.
Desse modo, é possível a discutir a origem da dívida, porém, será ônus do devedor a comprovação dos fatos alegados nos embargos à ação monitória, conforme o art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil.
No caso concreto, contudo, o Apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar que se trata de título oriundo de prática de agiotagem, tampouco que o contrato acostado aos autos diz respeito à negócio jurídico simulado.
No tocante aos juros moratórios, também não assiste razão ao Apelante, uma vez que, em se tratando de obrigação líquida e com vencimento certo, os juros devem incidir a partir da data do vencimento, e não da citação.
No mais, não há falar em inversão dos ônus de sucumbência com fundamento no princípio da causalidade, uma vez que, sendo o Apelante o devedor na presente Ação Monitória, é este que, por óbvio, deu causa ao ajuizamento do processo.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803211-69.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aldecir Santos de Oliveira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Apelado: Jurandir Vieira da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803211-69.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Aldecir Santos de Oliveira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Apelado: Jurandir Vieira da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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