TJMS - 0818554-68.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818554-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Eric Aparecido de Lima Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Apelado: Sebastião Zacarias Filho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, I, DO CPC - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS CONFINANTES - INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA POR 3 VEZES - DESÍDIA DO APELANTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O art. 319, II, do Código de Processo Civil, prevê como requisito da inicial os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
No termos do art. 246, §3º do Código de Processo Civil, na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente.
Visando a garantir os princípios da saneabilidade dos vícios processuais e da primazia da decisão de mérito, o juízo de primeiro grau determinou a intimação do apelante para que emendasse a inicial, oportunidade que lhe foi conferida por 3 vezes, sem que os vícios fossem sanados.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818554-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eric Aparecido de Lima Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Apelado: Sebastião Zacarias Filho Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:38
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818554-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Eric Aparecido de Lima Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Apelado: Sebastião Zacarias Filho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:45
Conclusos para decisão
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14/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:45
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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