TJMS - 0802760-68.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:13
Baixa Definitiva
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04/03/2024 11:58
Baixa Definitiva
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04/03/2024 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
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04/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802760-68.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Vera Lúcia de Almeida Santos Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
19/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 18:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 18:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2023 17:28
Conclusos para decisão
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07/12/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802760-68.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Vera Lúcia de Almeida Santos Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
10/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802760-68.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Vera Lúcia de Almeida Santos Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2023. -
07/11/2023 17:35
Conclusos para decisão
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07/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802760-68.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Vera Lúcia de Almeida Santos Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802760-68.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Vera Lúcia de Almeida Santos Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802760-68.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Vera Lucia de Almeida Santos Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802760-68.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Vera Lucia de Almeida Santos Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802760-68.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Vera Lucia de Almeida Santos Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver, do valor da causa.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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