TJMS - 0923621-90.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 06:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
-
30/10/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0923621-90.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Domingas Pereira do Santos EMENTA - Apelação cível - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS - INTIMAÇÃO DA PARTE VIA MALOTE DIGITAL - TÉCNICA EQUIVALENTE À INTIMAÇÃO PESSOAL, CONFORME DEFINIDO NO ART. 183, § 1º, DO CPC/2015 - DESÍDIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - APLICAÇÃO DO ART. 485, INC.
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se restou caracterizado o abandono da causa a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
O art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015 prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 3.
Conforme previsto no art. 183, § 1º, do CPC/2015, é considerada pessoal a intimação feita por meio eletrônico, ou seja, pelo "malote digital". 4.
Hipótese em que o exequente-apelante, intimado via "malote digital", deixou de se pronunciar, caracterizando, assim, o abandono da causa. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:40
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 05:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 19:20
Juntada de Petição de Apelação
-
03/05/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
-
03/05/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/04/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 03:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/02/2023.
-
25/01/2023 03:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2022.
-
20/09/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 09:10
Recebidos os autos
-
20/09/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 02:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/07/2022.
-
19/06/2022 00:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:47
INCONSISTENTE
-
11/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2020 11:49
Expedição de Carta.
-
01/09/2020 09:58
Recebidos os autos
-
01/09/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800547-41.2022.8.12.0029
Mauricio Mariano da Silva
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2024 13:13
Processo nº 0800547-41.2022.8.12.0029
Mauricio Mariano da Silva
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2022 22:15
Processo nº 0950038-12.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Mrv Prime Parque Castelo de Monaco Incor...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2022 08:50
Processo nº 0943945-33.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Helena Rosa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2022 21:09
Processo nº 0800130-27.2022.8.12.0017
Vanessa Silva da Paixao
Jhuliane de Moura Gonzaga
Advogado: Gisely Rosa Regaco Porfirio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2022 14:56