TJMS - 0820391-61.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 14:02
Processo Reativado
-
08/04/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820391-61.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Edgar Santana Advogada: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB: 13087/MS) Advogada: Mariana Piroli Alves (OAB: 15204/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 08:17
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 16:17
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820391-61.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Edgar Santana Advogada: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB: 13087/MS) Advogada: Mariana Piroli Alves (OAB: 15204/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 42/50 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
07/12/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:07
Recurso Especial não admitido
-
01/12/2023 06:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820391-61.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Edgar Santana Advogada: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB: 13087/MS) Advogada: Mariana Piroli Alves (OAB: 15204/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820391-61.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Edgar Santana Advogada: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB: 13087/MS) Advogada: Mariana Piroli Alves (OAB: 15204/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820391-61.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Edgar Santana Advogada: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB: 13087/MS) Advogada: Mariana Piroli Alves (OAB: 15204/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820391-61.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Edgar Santana Advogada: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB: 13087/MS) Advogada: Mariana Piroli Alves (OAB: 15204/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820391-61.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Edgar Santana Advogada: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB: 13087/MS) Advogada: Mariana Piroli Alves (OAB: 15204/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820391-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Edgar Santana Advogada: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB: 13087/MS) Advogada: Mariana Piroli Alves (OAB: 15204/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMOS PESSOAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - VALORES ACIMA DO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE OU JUSTIFICATIVA FÁTICA - READEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530-RS, que seguiu o rito para processos repetitivos, restaram fixadas as seguintes orientações quanto à aplicação de juros remuneratórios: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade.
Observado que os juros remuneratórios destoam, em muito, da taxa média do mercado, sem justificativa fática para tanto, de rigor a readequação desses encargos, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820391-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Edgar Santana Advogada: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB: 13087/MS) Advogada: Mariana Piroli Alves (OAB: 15204/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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