STJ - 0812819-54.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812819-54.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Helena Morel Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Agravado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Creditais Auto Iv Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
21/05/2024 17:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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21/05/2024 17:13
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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26/04/2024 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/04/2024
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25/04/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/04/2024 22:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/04/2024
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24/04/2024 22:10
Não conhecido o recurso de SANDRA HELENA MOREL
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07/03/2024 09:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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07/03/2024 09:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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23/02/2024 17:43
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812819-54.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Helena Morel Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Agravado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Creditais Auto Iv Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 49/59 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
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