TJMS - 1412849-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 14:07
Baixa Definitiva
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08/08/2023 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412849-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Jaqueline Bebete da Conceição Eloy Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: João Vitor Nunes Valdez de Souza Advogada: Jaqueline Bebete da Conceição Eloy (OAB: 26549/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - TESE ACOLHIDA - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA COM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - ART. 319 DO CPP - AUSÊNCIA DE GRAVIDADE E REPERCUSSÃO SOCIAL - DECISÃO QUE NÃO APONTOU CONCRETAMENTE A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PARCIAL CONCESSÃO, COM O PARECER.
Nos termos do art. 321 do CPP, ausentes os requisitos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva, o magistrado deverá conceder o benefício daliberdade provisória, impondo, se for o caso, medidas cautelares diversas da prisão.
Tais medidas, previstas no art. 319 da Lei Processual Penal, funcionam como substitutivas da custódia e sua imposição deve obedecer à disposição legislativa do art. 282 do mesmo Código, vale dizer, ao binômio necessidade/adequação.
Na hipótese, o paciente foi flagrado com 4,90 gramas de cocaína, o que é reprovável, todavia, é primário e portador de bons antecedentes, tem ocupação lícita e endereço fixo, aspectos estes que evidenciam condições pessoais favoráveis e infirmam a necessidade da prisão.
Com o parecer, ordem concedia em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam parcialmente a ordem nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:59
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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25/07/2023 17:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/07/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 11:35
Juntada de Ofício
-
22/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 22:35
Recebidos os autos
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21/07/2023 22:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/07/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:34
Juntada de Informações
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20/07/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412849-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Jaqueline Bebete da Conceição Eloy Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: João Vitor Nunes Valdez de Souza Advogada: Jaqueline Bebete da Conceição Eloy (OAB: 26549/MS) Portanto, preenchidos os requisitos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo da demora), defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida para substituir a prisão preventiva do paciente, pelas condições abaixo, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal: a) comparecimento da paciente mensal, para informar suas atividades; b) não se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao Juízo do processo; c) comparecer a todos os atos do processo a que for intimado.
Devendo o paciente ser advertido, que o não cumprimento dessas condições resultará na revogação desta liminar, com o restabelecimento da prisão preventiva.
Expeça-se alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, com as condições acima estipuladas.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
19/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:02
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 16:42
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:57
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412849-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Jaqueline Bebete da Conceição Eloy Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: João Vitor Nunes Valdez de Souza Advogada: Jaqueline Bebete da Conceição Eloy (OAB: 26549/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:20
Conclusos para decisão
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17/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:20
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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