TJMS - 1412843-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/08/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412843-02.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Guilherme Almeida Sousa Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - RECEPTAÇÃO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - DESOBEDIÊNCIA - PORTE DE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PARA PRISÃO DOMICILIAR - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ENCONTRA-SE EXTREMAMENTE DEBILITADO EM FACE DE TER SIDO AMPUTADA SUA PERNA EM RAZÃO DO FERIMENTO OCASIONADO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO PELOS POLICIAIS NO MOMENTO DO FLAGRANTE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A EXTREMA DEBILIDADE - INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA QUE INDICOU QUE O TRATAMENTO ADEQUADO ESTÁ SENDO FORNECIDO PELO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Se nos autos não for demonstrado que o paciente encontra-se extremamente debilitado em razão da enfermidade alegada, bem como havendo informações de que no estabelecimento prisional está sendo fornecido o tratamento adequado, não há se falar em substituição da custódia para a prisão domiciliar, nos moldes do art. 318, II, do CPP, ainda mais quando a necessidade da prisão preventiva, foi devidamente justificada pela autoridade impetrada.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
07/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 19:28
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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04/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:50
Inclusão em Pauta
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26/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 22:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 16:07
Recebidos os autos
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24/07/2023 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:23
Juntada de Informações
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19/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412843-02.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Guilherme Almeida Sousa Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Por tais motivos, indefiro a liminar. -
18/07/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:51
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412843-02.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Guilherme Almeida Sousa Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 16:42
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:00
Conclusos para decisão
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17/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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