TJMS - 1412716-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:39
Baixa Definitiva
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30/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 07:12
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412716-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Maria Ivani de Andrade Molina Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Agravado: Gente Seguradora S.A.
Advogado: Leonardo Santana de Abreu (OAB: 43188/RS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE - MANUTENÇÃO DA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Inerte a parte quanto à determinação de juntada de demonstrativo da hipossuficiência econômica, não há falar em reforma da decisão que revogou a benesse da gratuidade judiciária, em consonância com as normas que regem a matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:42
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/08/2023 15:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412716-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Maria Ivani de Andrade Molina Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Agravado: Gente Seguradora S.A.
Advogado: Leonardo Santana de Abreu (OAB: 43188/RS) Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se, eventualmente, ao julgamento eletrônico.
Publique-se e intimem-se. -
03/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:41
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
-
03/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412716-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Maria Ivani de Andrade Molina Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Agravado: Gente Seguradora S.A.
Advogado: Leonardo Santana de Abreu (OAB: 43188/RS) Assim, recebo o agravo de instrumento e determino a suspensão da decisão recorrida até o julgamento do recurso, o que faço com base no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juízo de origem, com urgência.
Para a análise e julgamento deste recurso, faculto à agravante a juntada, em dez dias, de documentos atualizados que entender hábeis à comprovação de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, tais como prova de rendimentos, extratos bancários dos últimos 3 meses, comprovantes de despesas mensais a que faz alusão (água, luz, internet, telefone, gasolina, roupas e lazer), dentre outros que entender necessários para elucidar o tema.
Após, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se, eventualmente, ao julgamento eletrônico.
Publique-se e intimem-se. -
18/07/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 15:58
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 10:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:10
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412716-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Maria Ivani de Andrade Molina Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Agravado: Gente Seguradora S.A.
Advogado: Leonardo Santana de Abreu (OAB: 43188/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
-
14/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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