TJMS - 0828932-20.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0828932-20.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelada: Edna Auxiliadora Rodrigues de Oliveira Maciel Advogada: Elaine da Conceição Santos de Carvalho (OAB: 301278/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO.
Verificam-se preenchidos os requisitos para concessão de auxílio acidente, já que existem provas seguras da incapacidade para o exercício de atividade laboral usualmente praticada por parte do segurado o que torna incabível a reforma da sentença neste tocante.
No que se refere ao termo inicial para o restabelecimento do benefício este deve ser fixado a partir da data da cessação do último auxílio-doença concedido administrativamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2023 18:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0828932-20.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelada: Edna Auxiliadora Rodrigues de Oliveira Maciel Advogada: Elaine da Conceição Santos de Carvalho (OAB: 301278/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:25
Conclusos para decisão
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14/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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