TJMS - 0812731-16.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812731-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Davi dos Santos Pereira Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelada: Vivo S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AFASTAMENTO DA GRATUIDADE ARGUÍDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO APELADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DO AUTOR - PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - SENTENÇA PRESERVADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não tendo o requerido trazido aos autos qualquer prova capaz de elidir a declaração de hipossuficiência apresentada pelo requerente, esta possui presunção de veracidade, motivo pelo qual deve ser mantida a gratuidade deferida.
Incumbia à parte autora fazerprovaconstitutivade seudireito, a teor do artigo 373, I, do CPC, apresentandoprovacabal no sentido de que a falha decorreu da má prestação de serviços pela operadora de telefonia, causando-lhe danosmorais.
Não tendo se desincumbido do ônus que lhe competia, ausentes os requisitos para aindenização, impondo-se a manutenção da sentença vergastada.
Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 19:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812731-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Davi dos Santos Pereira Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelada: Vivo S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:05
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812731-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Davi dos Santos Pereira Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelada: Vivo S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
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14/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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