TJMS - 0900227-88.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 07:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
-
16/03/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900227-88.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Edward Figueiredo Cruz POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900227-88.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Edward Figueiredo Cruz Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900227-88.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Edward Figueiredo Cruz EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900227-88.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Edward Figueiredo Cruz Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900227-88.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Edward Figueiredo Cruz EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que apesar de intimado para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900227-88.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Edward Figueiredo Cruz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:56
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
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16/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:46
Recebidos os autos
-
10/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/05/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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12/02/2023 03:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/02/2023.
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29/01/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 09:27
Recebidos os autos
-
01/11/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:03
Conclusos para despacho
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07/08/2022 04:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/08/2022.
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24/06/2022 05:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2022 14:26
Expedição de Carta.
-
16/03/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 03:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/02/2022.
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04/02/2022 06:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:07
Juntada de Mandado
-
18/01/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:30
Juntada de Informações
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16/11/2021 02:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 00:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 01:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 02:08
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 00:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2019 02:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2019 17:15
Expedição de Carta.
-
01/02/2019 09:12
Recebidos os autos
-
01/02/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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