TJMS - 0853514-50.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
10/04/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2023.
-
05/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 19:25
Expedição de Alvará.
-
04/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:35
Decisão ou Despacho
-
30/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 19:27
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/03/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Marcos Adriano Lucas Batista (OAB 19577/MS) Processo 0853514-50.2022.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Luana Rauani Silva da Mata - As circunstâncias que envolveram a prática delitiva analisada revelaram-se hábeis a embasar a decretação da prisão preventiva, assim, uma vez ainda presentes os requisitos fáticos e motivadores da decisão que a decretou, indefiro o pedido retro.
Decorrido o prazo de 90 (noventa dias), contados desta data, nos termos do parágrafo único do artigo Art. 316 do Código de Processo Penal, determino que o cartório certifique que réu segue preso e que não foi proferido sentença, para então dar vista ao MPE e com o parecer tornem conclusos, para revisar se persistem os motivos que ensejaram a prisão preventiva.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se. -
12/12/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:23
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:23
Decisão ou Despacho
-
08/12/2022 19:55
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:46
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/12/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Marcos Adriano Lucas Batista (OAB 19577/MS) Processo 0853514-50.2022.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Luana Rauani Silva da Mata - Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva que veio distribuído sem as peças processuais indicativas necessárias, a saber, não instruiu com o auto de prisão em flagrante, não instruiu com a decisão que requer seja revogada.
Intime-se o advogado para que no prazo de 5 (cinco) dias instrua o pedido formulado às f. 1-15 devidamente com as peças necessárias para análise do pedido. -
05/12/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 11:54
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 11:27
Conclusos para despacho
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01/12/2022 18:01
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/11/2022 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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29/11/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 11:19
INCONSISTENTE
-
29/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 11:18
INCONSISTENTE
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29/11/2022 08:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/11/2022 08:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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