TJMS - 0807061-62.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807061-62.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maria José de Almeida Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - NÃO APRESENTADA PROCURAÇÃO ATUALIZADA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA - IRDRN.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL N. 2.021.665/MS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DESUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A questão discutida nos presentes autos refere-se à necessidade, ou não, de "apresentação dos documentos atualizados (procuração, declaração de pobreza, declaração de residência, extratos etc) para o recebimento da petição inicial nos casos de ação declaratória movida em face de instituições financeiras. " - tema objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
Com a interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR, o efeito suspensivo é automático, conforme preceitua o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015, de modo que se impõe a anulação da sentença proferida pelo juízo primevo, e, por conseguinte, o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/07/2023 13:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807061-62.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maria José de Almeida Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 07:35
Conclusos para decisão
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14/07/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 07:35
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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