TJMS - 0828482-43.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828482-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: G.B.
Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda Advogado: Lucas dos Santos Fazzio (OAB: 353661/SP) Apelada: Andrea Floro de Souza Cavali Advogado: Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB: 26071/MS) Advogado: Juan Luiz Freitas Soto (OAB: 14210/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CANCELAMENTO DE PROTESTO - DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - TEORIA FINALISTA MITIGADA - EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURADA -DANO MORALINREIPSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A teoria finalista deve ser mitigada nos casos em que a pessoa física ou jurídica, embora não se enquadre na categoria de destinatário final do produto, apresenta-se em estado de vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Não há que se falar em julgamentoextrapetita, vez que a devolução do valor pago está contido nos pedidos iniciais.
Em casos de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito ou protesto, a jurisprudência é uníssona no sentido de ser desnecessária a comprovação de prejuízos sofridos para que fique caracterizado o dano moral. -
16/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 15:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:30
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828482-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: G.B.
Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda Advogado: Lucas dos Santos Fazzio (OAB: 353661/SP) Apelada: Andrea Floro de Souza Cavali Advogado: Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB: 26071/MS) Advogado: Juan Luiz Freitas Soto (OAB: 14210/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:55
Conclusos para decisão
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14/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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