TJMS - 0845024-39.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 08:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Guilherme Martins da Silva (OAB 22553/MS) Processo 0845024-39.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvia Cristina de Souza, Guilherme Martins da Silva, Guilherme Martins da Silva - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Rejeitada a tese impugnante, portanto, neste ponto. 2.
Quanto ao debate contábil, da análise perfunctória dos cálculos apresentados pela parte impugnante não se mostra possível concluir, indene de dúvida, pelo excesso de execução aduzido.
Assim, em prestígio ao devido processo legal, considerando que o âmago da questão controvertida reside especificamente em matéria de ordem contábil (critérios e método de elaboração do cálculo que culminou na definição do valor exequendo pelo credor) determino produção de prova técnica a fim de apurar eventual excesso na execução, cuja constatação e indicação do respectivo quantum, constituem o ponto principal de indagação do juízo ao expert ora nomeado. 3.
Nomeio, assim, para realização da perícia a empresa Vinicius Coutinho Consultoria e Perícias S/S Ltda., fixando, em caráter provisório, os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja anuência ou discordância (com protesto por majoração, devidamente justificado), se o caso, deverá ser externada pelo douto perito, no prazo de 10 dias.
Havendo concordância deste, ciência imediata às partes, com intimação do impugnante - autor da tese defensiva, para cuja verificação e possível amparo se destina a produção da prova (artigo 373, II, CPC) - para pagamento, no prazo de 10 dias. 4.
Faculta-se às partes, desde logo, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. 5.
Feito o pagamento da perícia e após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, intime-se o perito para: a) realizar a perícia no prazo de 45 dias (CPC, art. 465, caput), contados do pagamento, prorrogável pelo período previsto no artigo 476 do CPC.
Encaminhe-se, com a intimação, cópia dos quesitos, se for o caso. b) comunicar a este Juízo, com pelo menos 10 dias de antecedência, o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. 6.
Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se imediatamente as partes para conhecimento (CPC, art. 474). 7.
Com a entrega do laudo, proceda-se o levantamento da verba honorária depositada em favor do perito e intimem-se as partes para conhecimento, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias. 8.
Após, havendo ou não impugnação ao laudo, conclusos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
27/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 23:04
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:04
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Guilherme Martins da Silva (OAB 22553/MS) Processo 0845024-39.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvia Cristina de Souza, Guilherme Martins da Silva, Guilherme Martins da Silva - Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às f. 308/317. -
17/09/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Guilherme Martins da Silva (OAB 22553/MS) Processo 0845024-39.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvia Cristina de Souza, Guilherme Martins da Silva, Guilherme Martins da Silva - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
11/07/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2024 10:05
Evolução da Classe Processual
-
20/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:04
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 13:58
Processo Reativado
-
05/06/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2023 14:20
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125MS /) Processo 0845024-39.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, R$ 711,00 -
17/07/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:27
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 19:03
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:03
Expedição de tipo de documento.
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25/05/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 19:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2023 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2023 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 01:34
Decorrido prazo de parte
-
05/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:09
Expedição de tipo de documento.
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23/03/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 19:09
Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 14:44
de Conciliação
-
06/03/2023 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2022 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/12/2022 09:18
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 11:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/12/2022 11:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/12/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 14:18
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:25
Determinada Requisição de Informações
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07/10/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2022 00:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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