TJMS - 0808746-05.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808746-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Michele de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Marcelo de Souza Toledo Silva (OAB: 2512A/TO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - SENTENÇA ANULADA - CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO - DÍVIDA PRESCRITA INSERIDA NA PLATAFORMA ACORDO CERTO - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS ATRASADAS - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA - AUSÊNCIA DE ATITUDE VEXATÓRIA NA COBRANÇA - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - RECURSO PROVIDO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
I - Havendo elementos que comprovem a hipossuficiência da parte autora, não há falar em revogação da gratuidade da justiça.
II - A plataforma Acordo Certo em que foi inserida anotação de dívida prescrita em nome da autora não se confunde com os órgãos de proteção ao crédito SERASA, SCPC e SPC, motivo pelo qual deve ser anulada a sentença que indeferiu a inicial pela ausência de atendimento à determinação para juntada de documento oficial dos aludidos órgãos.
III - O art. 1.013, § 3º, inciso I, CPC, dispõe que se o processo estiver em condições de imediato julgamento o tribunal deve decidir logo o mérito quando reformar sentença fundada no art. 485, hipótese em que se amolda o caso em comento.
III - O reconhecimento da prescrição impede a cobrança judicial da dívida, nos termos do art. 189 do Código Civil, mas não extingue sua existência.
Assim, a cobrança da dívida extrajudicialmente não caracteriza ato ilícito, ainda que prescrita, desde que a exigência não seja realizada de forma abusiva.
As cobranças das dívidas realizadas pelo portal Acordo Certo, plataforma digital que interliga credor e devedor para facilitação de negociações de dívidas, é de acesso restrito e não aberto ao público em geral, não podendo ser comparada aos cadastros de inadimplentes, afastando a caracterização do dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/09/2023 09:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 15:40
Conclusos para decisão
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19/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808746-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Michele de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Marcelo de Souza Toledo Silva (OAB: 2512A/TO) Aguarde-se em cartório o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias mencionado no despacho de f. 136. -
28/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 21:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808746-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Michele de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Marcelo de Souza Toledo Silva (OAB: 2512A/TO) Considerando que o feito encontra-se maduro para o imediato julgamento de mérito, como autoriza os artigos 355 e 1.013, § 3°, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto a possibilidade de julgamento antecipado nesta instância recursal, sendo que o seu silêncio será interpretado como anuência tácita à dispensa de produção probatória e à análise do mérito da ação por este órgão colegiado.
Faculto às partes, em caso de concordância com o julgamento nos termos ora consignados, apresentarem suas razões de mérito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do fim do prazo acima referenciado.
Intimem-se. -
07/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:09
Conclusos para decisão
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26/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808746-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Michele de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Marcelo de Souza Toledo Silva (OAB: 2512A/TO) Assim, intime-se a apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre as contrarrazões acostadas às f. 114-120 e sobre eventual violação do presente recurso ao princípio da dialeticidade. -
17/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 20:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808746-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Michele de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Marcelo de Souza Toledo Silva (OAB: 2512A/TO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:20
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:20
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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