TJMS - 0806451-60.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806451-60.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Herotildes da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO EM SEU FAVOR - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Cuidando-se de prova negativa do requerente, a distribuição dinâmica do ônus da prova impõe ao requerido a comprovação do elemento probatório, no caso, da existência de relação jurídica válida. -Na espécie, o banco se incumbiu de tal ônus, pois demonstrou que a parte requerente contratou o empréstimo e dele se beneficiou, comprovando a transferência bancária realizada.
Sentença mantida.
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 14:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 01:42
INCONSISTENTE
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806451-60.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Herotildes da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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