TJMS - 1411499-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 13:40
Baixa Definitiva
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07/08/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 08:49
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:35
INCONSISTENTE
-
14/07/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411499-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Angela Lisete Goergen DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE DINHEIRO - SISTEMA SISBAJUD - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA - ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS DE OUTROS BENS DESNECESSIDADE - TEMA 219 - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - PRECEDENTE VINCULANTE - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento firmado pela Corte da Cidadania, no REsp. 1112943 (Tema 219), julgado pelo rito dos recursos repetitivos, o julgador, ao decidir acerca da realização da penhora pelo Sistema Sisbajud, não pode exigir a prova por parte do exequente, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, uma vez que a penhora em dinheiro possui preferência legal, desnecessitando, por consequência, esgotamento de outras providências pelo credor.
Recurso provido. -
13/07/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 12:56
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 09:35
Provimento por decisão monocrática
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05/07/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:50
Conclusos para decisão
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04/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:50
Distribuído por prevenção
-
04/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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