TJMS - 0801184-39.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801184-39.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Novo Horizonte Diesel & Loja Conveniência Ltda.
Advogado: Rodrigo Machado Siviero (OAB: 12309/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2023 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 14:16
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801184-39.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Novo Horizonte Diesel & Loja Conveniência Ltda.
Advogado: Rodrigo Machado Siviero (OAB: 12309/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/08/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801184-39.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Novo Horizonte Diesel & Loja Conveniência Ltda.
Advogado: Rodrigo Machado Siviero (OAB: 12309/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
MULTA POR AUMENTO ARBITRÁRIO DE LUCRO APLICADA PELO PROCON - JUSTA CAUSA CARACTERIZADA.
VALOR DA MULTA - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se restou comprovada o aumento arbitrário nos lucros por parte da autuada apelante, há justa causa para a imposição de multa na seara administrativa.
Observado o devido processo legal, ponderadas as nuances do caso concreto, a multa deve ser fixada com ponderação, observando a razoabilidade e proporcionalidade, correspondendo ao seu caráter sancionatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801184-39.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Novo Horizonte Diesel & Loja Conveniência Ltda.
Advogado: Rodrigo Machado Siviero (OAB: 12309/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Novo Horizonte Diesel & Loja Conveniência Ltda. para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de possível preliminar de inovação recursal.
Publique-se e intime-se. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801184-39.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Novo Horizonte Diesel & Loja Conveniência Ltda.
Advogado: Rodrigo Machado Siviero (OAB: 12309/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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