TJMS - 0802286-85.2022.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:40
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802286-85.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Cláudia Aparecida Martins da Silva Advogado: Neri Tisott (OAB: 14410/MS) Recorrido: Arthur Lundgren Tecidos S.A. - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL - DEPOIMENTO PESSOAL QUE NÃO MILITA EM FAVOR DA PRÓPRIA PARTE - MÉRITO - COBRANÇA INDEVIDA COMPROVADA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O depoimento pessoal, conforme dispõe o art. 385 do CPC, é instrumento destinado à obtenção de confissão da parte contrária, não podendo ser utilizado como prova em favor da própria parte que o presta.
A ausência de comprovação de prejuízo processual impede o reconhecimento de nulidade da sentença, nos termos do princípio da instrumentalidade das formas.
Demonstrada a cobrança indevida, é devida a restituição em dobro do valor cobrado, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
O mero dissabor decorrente de cobrança indevida de irrisória monta não configura dano moral, sendo necessária prova de efetivo abalo à honra ou imagem do consumidor.
Sentença mantida.
Recurso da autora conhecido e não provido. -
17/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 20:09
Não-Provimento
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26/11/2024 18:56
Inclusão em pauta
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18/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2023 10:13
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2023 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/07/2023 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicação
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25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802286-85.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Cláudia Aparecida Martins da Silva Advogado: Neri Tisott (OAB: 14410/MS) Recorrido: Arthur Lundgren Tecidos S.a. - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP)
Vistos.
BAIXEM-SE os autos em diligência para a juntada da mídia de gravação do depoimento pessoal da autora.
Com a juntada do arquivo, DIGAM as partes em 5 (cinco) dias. Às providências. -
24/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/07/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicação
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13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802286-85.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Cláudia Aparecida Martins da Silva Advogado: Neri Tisott (OAB: 14410/MS) Recorrido: Arthur Lundgren Tecidos S.a. - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/07/2023 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:07
Expedição de "tipo de documento".
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12/07/2023 15:07
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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