TJMS - 0814375-25.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814375-25.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Elza Moura Rocha Paraguai Advogada: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB: 20464/MS) Advogada: Amanda Villa Correia (OAB: 19951/MS) Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO EM DOBRO - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - TAXAS DE JUROS - NÃO ABUSIVA - MANTIDA - CONTRATAÇÃO DE GARANTIA ESTENDIDA DO BEM E SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA - CANCELADOS - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - NÃO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Taxa de Juros: A revisão é excepcional e exige comprovação da abusividade, no caso concreto.
Não pactuada expressamente ou ausente o contrato, devem incidir juros limitados à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo taxa de juros cobrada for mais favorável (STF: Súmula nº 596) (STJ: Recursos Especiais nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), 1.112.879/PR e 1.112.880/PR (Temas 233 e 234) (recurso repetitivo); Súmula nº 530).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 07:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814375-25.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Elza Moura Rocha Paraguai Advogada: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB: 20464/MS) Advogada: Amanda Villa Correia (OAB: 19951/MS) Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
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13/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:30
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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