TJMS - 0005611-86.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 09:37
Transitado em Julgado em "data"
-
31/03/2025 06:56
Registro Processual
-
23/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:49
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0005611-86.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso do Sul - SIOMS Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Proc.
Município: Vivaldo Chagas da Cruz (OAB: 12704/MS) Interessado: Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande/MS - SISEM Advogado: Reinaldo Leão Magalhães (OAB: 12029/MS) Advogado: Lydiana Nantes Freitas (OAB: 14993/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO EXISTENTE - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão apontada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Julgamento conforme a técnica do art. 942 do CPC.. -
11/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/02/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0005611-86.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso do Sul - SIOMS Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Proc.
Município: Vivaldo Chagas da Cruz (OAB: 12704/MS) Interessado: Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande/MS - SISEM Advogado: Reinaldo Leão Magalhães (OAB: 12029/MS) Advogado: Lydiana Nantes Freitas (OAB: 14993/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:46
Inclusão em pauta
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04/02/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0005611-86.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso do Sul - SIOMS Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Proc.
Município: Vivaldo Chagas da Cruz (OAB: 12704/MS) Interessado: Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande/MS - SISEM Advogado: Reinaldo Leão Magalhães (OAB: 12029/MS) Advogado: Lydiana Nantes Freitas (OAB: 14993/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos. -
11/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:47
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:24
Expedida/Certificada
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04/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:12
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 09:56
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0005611-86.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande/MS - SISEM Advogado: Reinaldo Leão Magalhães (OAB: 12029/MS) Advogado: Lydiana Nantes Freitas (OAB: 14993/MS) Apelante: Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso do Sul - SIOMS Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Proc.
Município: Vivaldo Chagas da Cruz (OAB: 12704/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - DEMANDA DE COBRANÇA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDAS - PROVA DOS REPASSES À CONTA BANCÁRIA DE APENAS UM DOS SINDICATOS AINDA NA PENDÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL EM QUE SE DISCUTIA A LEGITIMIDADE PARA ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - PREEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA DEPÓSITO EM JUÍZO - POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS NO SENTIDO DE COBRAR, EM DEMANDA CONJUNTA, O RECEBIMENTO DE 50%, PARA CADA ENTE, DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DESCONTADAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ODONTÓLOGOS QUE NÃO FORAM DEPOSITADAS EM JUÍZO PELO MUNICÍPIO - INCIDÊNCIA DO ART. 308 DO CÓDIGO CIVIL - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA QUANTO AO SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (SIOMS) E MANTIDA, COM QUANTUM REDUZIDO, EM RELAÇÃO AO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO GRANDE (SISEM) - RECURSO DO SISEM PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO SIOMS INTEGRALMENTE PROVIDO. 01.
Ao realizar parte das transferências financeiras relativas às contribuições sindicais direta e exclusivamente à conta bancária de apenas um dos sindicatos, em vez de efetuar o depósito em juízo em atendimento às formalidades legais e judiciais preexistentes, e antes do trânsito em julgado das demandas em que se discutia a legitimidade para arrecadação do referido montante, o ente municipal assumiu o risco de pagar mal e de, por consequência, ter de repetir o pagamento para o credor correto com as devidas cautelas, conforme estabelece o art. 308 do Código Civil que alicerça o brocardo popular quem paga mal, paga duas vezes. 02.
A litigância de má-fé somente se caracteriza quando há prova inequívoca do dolo processual na prática de alguma das condutas previstas no art. 80 do Código de Processo Civil.
Recurso do autor SISEM parcialmente provido.
Recurso do autor SIOMS provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS EM MAIOR EXTENSÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDA A RELATORA QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS EM MENOR EXTENSÃO.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0005611-86.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande/MS - SISEM Advogado: Reinaldo Leão Magalhães (OAB: 12029/MS) Advogado: Lydiana Nantes Freitas (OAB: 14993/MS) Apelante: Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso do Sul - SIOMS Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Proc.
Município: Vivaldo Chagas da Cruz (OAB: 12704/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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