TJMS - 1412568-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:56
Baixa Definitiva
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05/10/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 09:12
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412568-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Autor: Marcos Rogerio Delai Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR EM CONTRAMINUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO COM BASE NO ARTIGO 313, IV, "A" DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO DAS TESES NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É cediço que, pelo princípio da dialeticidade, há a necessidade do recorrente deixar claro e explícito os motivos e causas que ensejam a modificação da decisão.
Assim, a parte agravante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma do ato combatido, fato este constatado nos autos.
A suspensão da execução foi determinada pelo juízo singular com o intuito de aguardar a resolução da obrigação antes de decidir a impugnação ao cumprimento de sentença interposta pela instituição financeira, a qual se encontra pendente de julgamento e deveria ter sido analisada.
Dessa forma, considerando que a causa principal já transitou em julgado, não se aplica o disposto no artigo 313, IV, "a", do CPC, pois não há pendência de julgamento.
A alegação de preclusão das teses aventadas na impugnação ao cumprimento de sentença não foi analisada na origem.
Assim, indevida é sua apreciação neste momento, eis que importaria em supressão de instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
11/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 09:42
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/08/2023 13:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 17:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412568-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Autor: Marcos Rogerio Delai Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se. - 
                                            
18/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412568-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Autor: Marcos Rogerio Delai Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
12/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:50
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:50
Distribuído por prevenção
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12/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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