TJMS - 0804599-64.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804599-64.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Cassiana Gonçalves Isnardi Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Agibank Financeira S.a. - Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO DE VIDA - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - VENDA CASADA NÃO DEMONSTRADA - COBRANÇA LEGÍTIMA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em venda casada quando o seguro foi contratado em pactos separados, por meio de proposta de adesão, com autorização de débito em conta corrente, devidamente assinados, restando claro que foi opção do próprio consumidor a contratação destes serviços.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 21:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:59
INCONSISTENTE
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804599-64.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Cassiana Gonçalves Isnardi Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Agibank Financeira S.a. - Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:06
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:06
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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