TJMS - 0818546-28.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818546-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Victor Lima de Souza Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelante: SDB Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) Apelado: Victor Lima de Souza Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: SDB Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR REJEITADAS - PRODUTO ALIMENTÍCIO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O FABRICANTE E O COMERCIANTE - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA CONDENAÇÃO MAJORADO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. 01.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão.
Preliminares suscitadas em contrarrazões de não conhecimento dos recursos por ofensa ao princípio da dialeticidade rejeitadas. 02.
Ao se considerar a realidade fática apresentada bem como a declaração de hipossuficiência, denota-se a situação de hipossuficiência econômica/financeira da autora.
Impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autor rejeitada. 03.
Conforme o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o vício de qualidade do produto é aquele capaz de torná-lo impróprio ou inadequado ao consumo, sendo, nessa hipótese, solidária a responsabilidade entre comerciante e fabricante.
Dano moral configurado. 04.
O quantum compensatório por dano moral tem de ser razoável e proporcional ao poder econômico-financeiro do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à sua função punitiva e pedagógica.
Valor majorado. 05.
Não deve ser alterado o arbitramento do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais quando realizado de forma adequada com as circunstâncias do caso concreto.
Recurso da ré não provido.
Recurso do autor provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA REQUERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR.
JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 942 DO CPC. -
19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/11/2023 14:56
Inclusão em Pauta
-
14/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 15:14
Expedição de Decisão.
-
14/09/2023 13:24
Expedição de Decisão.
-
13/09/2023 12:40
Expedição de Decisão.
-
11/09/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:19
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 08:00
Inclusão em Pauta
-
27/07/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 01:03
INCONSISTENTE
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818546-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: VICTOR LIMA DE SOUZA, registrado civilmente como Victor Lima de Souza Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelante: SDB Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) Apelado: VICTOR LIMA DE SOUZA, registrado civilmente como Victor Lima de Souza Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: SDB Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:55
Distribuído por sorteio
-
12/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 20:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821937-25.2020.8.12.0001
Lindaura de Lima Soares
Parana Banco S/A
Advogado: Albadilo Silva Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2020 13:17
Processo nº 0908677-15.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Denismar Moura Flores
Advogado: Claudia de Araujo Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 08:41
Processo nº 0908677-15.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Denismar Moura Flores
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 12:14
Processo nº 0908147-11.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Juliano Schadeck
Advogado: Claudia de Araujo Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 08:40
Processo nº 0908147-11.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Juliano Schadeck
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 11:29