TJMS - 0931165-61.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/02/2024.
-
31/10/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
-
31/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 10:51
Recebidos os autos
-
29/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Apelação
-
23/07/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Município de Campo Grande/MS, Juliano Giunchetti Pelucio Processo 0931165-61.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Juliano Giunchetti Pelucio - Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo.
O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada.
Levante-se eventual constrição.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC.
P.
R.
I.
C. -
13/07/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
-
13/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/07/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 03:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2023.
-
28/05/2023 00:08
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 08:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/05/2023.
-
08/03/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:52
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 16:21
Conclusos para despacho
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09/08/2022 03:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/08/2022.
-
14/07/2022 02:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2022 08:04
Expedição de Carta.
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18/04/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 11:14
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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