TJMS - 0834397-10.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 08:47
Baixa Definitiva
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18/12/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834397-10.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Claudio Roberto Leite Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834397-10.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Claudio Roberto Leite Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/10/2023 14:10
Conclusos para decisão
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29/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834397-10.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Claudio Roberto Leite Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
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29/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834397-10.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Claudio Roberto Leite Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - REABILITAÇÃO APÓS CIRURGIA - SEGURADO NÃO É OBRIGADO A SE SUBMETER - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ainda que haja possibilidade de cirurgia para reversão da sequela, o segurado não é obrigado a se submeter ao procedimento cirúrgico, nos termos do inciso II, do artigo 5º, da Constituição Federal, assim, conclui-se que a incapacidade é permanente, conforme atestado no laudo pericial.
Na hipótese, a incapacidade do autor é permanente, razão pela qual não faz jus ao auxílio-doença,
por outro lado, a incapacidade é parcial, de modo que não preenche os requisitos da aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, evidenciado nos autos que o requerente foi acometido de redução da capacidade laboral em razão de doença equiparada aacidentede trabalho, cuja incapacidade é permanente, reconhece-se seu direito ao recebimento doauxílio-acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 31 de julho de 2023 Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Relator(a) -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834397-10.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Claudio Roberto Leite Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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