TJMS - 0808819-16.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora) -
15/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 11:13
INCONSISTENTE
-
24/09/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808819-16.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dirce Brandão Scaquetti Advogada: Silvana Scaquetti (OAB: 4314/MS) Advogado: Emerson Ottoni Prado (OAB: 3776/MS) Agravado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 62/71 do sequencial n.50002 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
31/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:41
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 16:01
Recurso Especial não admitido
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30/07/2024 09:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808819-16.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dirce Brandão Scaquetti Advogada: Silvana Scaquetti (OAB: 4314/MS) Advogado: Emerson Ottoni Prado (OAB: 3776/MS) Agravado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808819-16.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravada: Dirce Brandão Scaquetti Advogada: Silvana Scaquetti Prado (OAB: 4314/MS) Advogado: Emerson Ottoni Prado (OAB: 3776/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 86-91 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808819-16.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dirce Brandão Scaquetti Advogada: Silvana Scaquetti Prado (OAB: 4314/MS) Advogado: Emerson Ottoni Prado (OAB: 3776/MS) Recorrido: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) FEITO PELA VANESSA REVER A DECISÃO COMPLETAMENTE.
NÃO SE ALEGA OFENSA AOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL, MAS SIM AO ARTIGO 10, § 13, DA LEI 9.658/96.
DECISÃO EXARADA NADA TEM A HAVER COM OS FUNDAMENTOS DO RECURSO ESPECIAL. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808819-16.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dirce Brandão Scaquetti Advogada: Silvana Scaquetti Prado (OAB: 4314/MS) Recorrido: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO este segundo RECURSO ESPECIAL ADESIVO interposto por Dirce Brandão Scaquetti.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808819-16.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dirce Brandão Scaquetti Advogada: Silvana Scaquetti Prado (OAB: 4314/MS) Recorrido: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) VISTOS, etc.
Com fundamento nos arts. 9º e 10, do CPC, considerando a interposição, em primeiro lugar, do sequencial 50002 contra acórdão prolatado em sede de apelação (fls. 686/699 dos autos principais), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da inobservância ao princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808819-16.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Recorrido: Dirce Brandão Scaquetti Advogada: Silvana Scaquetti Prado (OAB: 4314/MS) Advogado: Emerson Ottoni Prado (OAB: 3776/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808819-16.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dirce Brandão Scaquetti Advogada: Silvana Scaquetti Prado (OAB: 4314/MS) Advogado: Emerson Ottoni Prado (OAB: 3776/MS) Recorrido: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808819-16.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Recorrido: Dirce Brandão Scaquetti Advogada: Silvana Scaquetti Prado (OAB: 4314/MS) Advogado: Emerson Ottoni Prado (OAB: 3776/MS) VISTOS, etc. À serventia para que proceda a autuação do Recurso Especial Adesivo de fls. 21/71 em sequencial próprio, trasladando-se cópias das folhas pertinentes e desentranhando-as deste sequencial 50000.
Após, retornem conclusos este sequencial 50000 e o sequencial do recurso especial adesivo. Às providências.
Intimem-se. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808819-16.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dirce Brandão Scaquetti Advogada: Silvana Scaquetti Prado (OAB: 4314/MS) Recorrido: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808819-16.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Recorrido: Dirce Brandão Scaquetti Advogada: Silvana Scaquetti Prado (OAB: 4314/MS) Advogado: Emerson Ottoni Prado (OAB: 3776/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808819-16.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Apelada: Dirce Brandão Scaquetti Advogada: Silvana Scaquetti Prado (OAB: 4314/MS) Advogado: Emerson Ottoni Prado (OAB: 3776/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO DO PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO - ALEGAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO É PREVISTO NO ROL DA ANS - DESCABIMENTO - ROL, EM REGRA, TAXATIVO, DEVENDO SER ANALISADO O CASO CONCRETO - DEVER DAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE EM FORNECER TRATAMENTO DE SAÚDE ADEQUADO, CONFORME PRESCRIÇÃO DO MÉDICO QUE ATENDE O PACIENTE - DOENÇA PREVISTA NO ROL DA ANS, NÃO PODENDO HAVER RESTRIÇÃO QUANTO AO MEDICAMENTO/PROCEDIMENTO INDICADO - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - DANOS MORAIS - AFASTADOS - RECUSA PAUTADA EM DIVERGÊNCIA CONTRATUAL - MULTAAPLICADA AOSEMBARGOSDE DECLARAÇÃO CONSIDERADOSPROTELATÓRIOS- AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No caso, havendo previsão expressa de cobertura da doença no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, é injustificada a recusa da realização do medicamento/procedimento indicado pelo médico com a alegação de que o medicamento não é coberto.
Precedentes do STJ e desta Corte.
II - Assim, deve ser mantida a Sentença no ponto em que julgou procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de determinar que a Ré custeie o tratamento indicado à Autora, seja em razão da edição da Lei n° 14.454, de 21/09/2022, seja em razão das exceções mencionadas pelo precedente do STJ.
III - Quando a desavença é relativa a descumprimento e interpretação de cláusula de contrato de plano de saúde, não há que se falar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
IV - A oposição deembargosde declaração visando a análise de questões relativas aos consectários legais da condenação, de ordem pública, não caracteriza o intuito protelatório passível de incidência damultaprevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808819-16.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Apelada: Dirce Brandão Scaquetti Advogada: Silvana Scaquetti Prado (OAB: 4314/MS) Advogado: Emerson Ottoni Prado (OAB: 3776/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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